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Bacharel em Direito
Silvia Becker
Florianópolis (SC)
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Comentários
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Silvia Becker
Comentário ·
há 6 anos
Os Pródigos e a interdição por prodigalidade
Gabriella Costa
·
há 11 anos
Muito bem explicado! Esclareceu todas as minhas dúvidas!
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Silvia Becker
Comentário ·
há 7 anos
Princípios do ECA (Lei nº 8.069/90)
Amanda Marcenaro de Oliveira
·
há 10 anos
Trabalho apresentado com as ideias muito bem expostas!
Parabéns!
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Silvia Becker
Comentário ·
há 8 anos
Sete práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe.
Campelo Advocacia
·
há 8 anos
Recebi em meu e-mail um banner da loja Dafiti, onde um dos produtos, uma bota Colcci que eu queria comprar, e estava sendo divulgado ao preço R$ 1,50. Logo percebi que se tratava de um erro de digitação do marqueteiro da empresa, pois o valor real do produto era em média 10 x mais. Ao clicar na oferta fui direcionada ao site, onde o valor que constava não era o anunciado, logo nao consegui efetuar a compra, entao liguei para o televendas solicitando a oferta, a qual me foi recusada pelo vendedor, que confirmou o erro do valor no envio do e-mail. Pedi entao que registrassem minha ligação, citei o art.
35
do
CDC
, ficaram de retornar com uma solução para minha solicitação, o que nao aconteceu. Uma semana após o contato liguei novamente e tive a seguinte resposta: Não iremos vender por aquele valor, se a sra. quiser busque seus direitos judicialmente!
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Laynara Silva
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Recurso de Revista, conforme a Reforma Trabalhista
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Vi algumas pessoas falando mal da peça, porém, acredito que esqueceram de ler o que estava descrito acima "Conheça a estrutura básica do Recurso de Revista".
Difícil hoje em dia a falta de interpretação do ser humano.
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Antonio Santos
Comentário ·
há 9 anos
“Não pagar pensão alimentícia é um crime?!”
Estevan Facure
·
há 9 anos
Muito informativo e deveras instrutivo, o texto exposto. Também quero reforçar que um pai ou mãe jamais abandona seu próprio filho. Contudo, devo ressaltar que a aplicação dessa lei só tem seu efeito para punir quem tem algum poder aquisitivo e não cumpre com suas obrigações. Nos casos em que o alimentador é de situação financeira precária, a sua prisão, além de não resolver o problema do alimentado, ainda sobrecarrega o sistema prisional de modo totalmente desnecessário e ineficaz em seu objetivo de aplicação.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
“Não pagar pensão alimentícia é um crime?!”
Estevan Facure
·
há 9 anos
Nobres Colegas, não obstante ao teor do texto, veio para enriquecer nossos conhecimentos acerca da matéria, trata-se de uma oportuna e necessária abordagem. Parabéns. Nos últimos dias, o cerne dos temas e dos debates postados no site, tem sido a obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos. Diante deste fato, forçoso se mostra reiterar meu posicionamento e minhas ponderações postados de forma salutar acerca do tema. Pois, bem. Um verdadeiro pai, sabe que a sua obrigação com o filho jamais será encerrada. Se ele nutre amor pelo filho sempre estará presente na vida dele para ajudá-lo. O amor de pai para com o filho não pode ser aferido pela pecúnia oferecida a titulo de alimentos. Ser pai é um título remido eterno, esta regra também se aplica a mãe. É triste saber que muitos genitores olham para os filhos como se fosse um estorvo financeiro, clama aos céus para que o filho complete a maioridade para se livrar da obrigação. Um pai que pensa desta forma, para mim é um digno de dó, um desalmado, desprovido do amor e acima de tudo egoísta. Não se pode olvidar, o filho é a sua descendência que herdará a terra, assim, contextualiza os versos bíblicos, a obrigação de um pai não se encerra com a maioridade do filho, ela é perpetua, sempre que o filho necessitar, um bom pai deverá estar presente na vida dele. Infelizmente vivemos em um momento em que a ganancia, a mesquinhez e o egocentrismo passaram a dominar, sucumbindo a sentimentalidade humana e o amor. Um verdadeiro pai, jamais precisaria ser compelido pela justiça para prestar auxilio ao filho, não precisaria ser punido com uma indenização pela falta de afeto. Um verdadeiro pai jamais esqueceria que o filho não pediu para nascer, o genitor não é obrigado a viver com a mãe do seu filho e vice versa, mas tem obrigação natural de amar, cuidar e educar o filho e ainda, a obrigação de lhe fornecer um apoio de sustentabilidade na vida adulta para que ele se tornem alguém que lhe dê orgulho. A mesma regra se aplica a mãe. É triste saber que muitos pais, olham para seus filhos apenas como uma despesa com data de validade. Aonde ficou o amor pelo filho? Só Deus pode responder a esta infâmia atitude de um pai desalmado. Lembrem-se, cedo ou tarde, iremos envelhecer, poderemos precisar dos nossos filhos para concluir a longa estrada da vida. Faço uso de dois velhos adágios populares para encerrar, que diz: “ Quem planta chuva, colhe tempestade “. “ A colheita dos bons frutos só depende da semente que você planta “.
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